A batalha legal é travada entre duas gigantes da tecnologia: a Apple, conhecida mundialmente por seus produtos inovadores, e a Gradiente, hoje chamada de IGB Eletrônica.
A decisão do STF terá implicações significativas para o mercado brasileiro e pode moldar o uso da marca "iPhone" no país.
O caso tem gerado grande interesse público e tem sido amplamente debatido na mídia. O presidente do STF, o ministro Roberto Barroso, ainda precisa marcar uma data para a votação, que ocorrerá no plenário físico da Corte.
Esta mudança é significativa, pois o caso estava inicialmente sendo julgado no plenário virtual da Corte, onde já havia um placar de 5 votos a 3 a favor do entendimento de que a Apple poderia usar o termo "iPhone" no Brasil para seus smartphones. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, solicitou destaque, o que anulou os votos anteriores e levou o julgamento para o plenário físico.
No plenário virtual, os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator e votaram a favor da exclusividade da Gradiente em usar a marca "iPhone". Por outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin discordaram do relator e votaram a favor da empresa norte-americana, a Apple.
O ministro Nunes Marques não emitiu seu voto no sistema, e o ministro Edson Fachin se declarou suspeito para julgar o caso.
Uma reviravolta notável nesse caso é a inclusão do ex-presidente Michel Temer na equipe de advogados que defende a Gradiente. Temer é um político que já atuou como advogado de empresas de tecnologia, como a Google, nas discussões sobre o projeto de lei das fake news no Congresso. Sua participação nesse caso acrescenta um elemento político e de interesse público à disputa.
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Entendendo o Caso
A disputa judicial entre a Apple e a Gradiente diz respeito ao direito de uso exclusivo da marca "iPhone" no Brasil. A Gradiente, que agora atende pelo nome IGB Eletrônica, alega que solicitou o registro da marca "Gradiente iPhone" sete anos antes do lançamento oficial do smartphone da Apple.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) concedeu o registro dessa marca em 2008. No entanto, a Apple entrou com um pedido para cancelar esse registro há dez anos.
A corrente vencedora, liderada pelo ministro Barroso, sustenta que a Gradiente não tem exclusividade para usar isoladamente o termo "iPhone". Isso não impede a empresa de usar o termo que foi efetivamente registrado, ou seja, "Gradiente iPhone". Barroso argumenta que essa solução foi adotada pelas instâncias inferiores da Justiça e que não afeta a dinâmica do mercado nem prejudica nenhuma das empresas.
Ele afirma que essa solução também protege os consumidores, que associam o termo "iPhone" ao produto desenvolvido pela marca estadunidense.

Barroso propõe a seguinte tese: "Não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de um termo que constitui elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produtos fabricados por concorrentes." Essa proposta foi apoiada pelos ministros Moraes e Zanin.
Por outro lado, o ministro Fux, que também votou contra o pedido da Gradiente, argumenta que a força da marca "iPhone" está relacionada às ações desenvolvidas pela Apple. Ele alega que punir a empresa que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto criaria incentivos prejudiciais à qualidade futura dos produtos oferecidos aos consumidores, reduzindo o bem-estar geral da economia. Fux acredita que dar prioridade à Gradiente para o uso exclusivo da marca poderia comprometer o próprio sentido da propriedade intelectual e o princípio da livre concorrência.
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O relator, ministro Dias Toffoli, e Gilmar Mendes estão em desacordo com a decisão majoritária. Eles manifestaram seu apoio à Gradiente detendo o uso exclusivo da marca. De acordo com o argumento de Toffoli, o atraso na concessão do registro da marca pelo INPI não invalida o direito à exclusividade de seu uso, mesmo que outra empresa tenha começado a utilizar o mesmo nome globalmente posteriormente. Toffoli enfatiza a necessidade de respeitar os princípios da livre iniciativa, da competição justa e da segurança jurídica proporcionada pelo sistema de alocação de direitos estabelecido pelo legislador.
A disputa entre a Apple e a Gradiente pela marca "iPhone" no Brasil é uma questão legal complexa e de grande relevância. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) terá um impacto significativo no mercado brasileiro e pode influenciar como as marcas são registradas e protegidas no país. A escolha do plenário físico para o julgamento destaca a importância do caso e a necessidade de uma análise aprofundada.